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DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Informamos que o Banco Central do Brasil liberou o acesso ao programa para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2022 (ano-base 2021) através do site https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/.

Declaração Anual – Quem está sujeito a Entrega

Estão obrigados a entregar a declaração as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuíam em 31/12/2021 bens/direitos e valores no exterior em montante igual ou superior a US$ 1,000,000.00 (um milhão de dólares) ou valor equivalente em outras moedas (Resolução CMN n° 4.841 de 30/7/2020).

Destacamos que a cada ano as informações exigidas pelo Banco Central para declaração dos ativos no exterior estão sendo a cada vez mais detalhadas. Quando passou a ser exigida referida declaração exigida apenas que fosse informado o valor do capital (ativos) existentes no exterior sem que houvesse a necessidade de discriminação da natureza de referidos ativos.

Contudo, atualmente o Banco Central do Brasil exige que os ativos sejam todos discriminadamente informados, dentre eles o (i) crédito comercial; (ii) depósitos no exterior; (iii) derivativos; (iv) empréstimos e leasing financeiro; (v); participação societária; (vi) participação em fundos de investimento; (v) título de dívida; (vi) BDR – Brazilian Depositary Receipts; (vii) American Depositary Receipts (ADRs) de empresas com sede no Brasil; (viii) os bens imóveis; (ix) recebíveis de não residentes; (x) dividendos a receber e (vii) outros (seguros de vida etc.).

Embora a finalidade de referida declaração seja exclusivamente o controle de ativos no exterior, importante que antes de sua transmissão seja realizado o confronto entre os ativos informados na Declaração do Bacen e aqueles  da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, mantendo-se, quando possível, a similitude dos valores e fundamentos pelos quais os ativos estão sendo informados. Este confronto tem especial utilidade para ativos como os Trusts.

Referida medida preventiva tem por finalidade evitar interpretações divergentes, caso eventualmente seja realizada a troca de informações entre órgãos responsáveis por receber estas informações (BACEN e Receita Federal).

Prazo de Entrega

O prazo para final para entrega da declaração anual é o ocorre às 18h00 do dia 5 de abril de 2022.

Já os residentes ou domiciliados no Brasil com ativos no exterior em valor superior ao equivalente a US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares) devem entregar também declarações trimestrais, observando os seguintes períodos:

  • data-base 31/03/2021: entrega de 02/05/2022 a 06/06/2022
  • data-base 30/06/2021: entrega de 01/08/2022 a 05/09/2022
  • data-base 30/09/2021: entrega de 31/10/2022 a 05/12/2022

Penalidades pela entrega fora do prazo, não entrega e informações falsas

Informamos ainda, que a entrega da declaração em atraso, ou com informações falsas, podem geram penalidades entre R$ 25 mil reais a R$ 250 mil reais.