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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2022 | INÍCIO DO PERÍODO DE ENTREGA

Encontra-se disponível no sítio da Receita Federal do Brasil o programa da declaração de imposto de renda de 2022.

Destacamos ainda que os contribuintes também terão acesso à declaração pré-preenchida, sendo necessário para tanto, que o contribuinte tenha a senha de acesso aos sites do governo e esteja classificado como nível “prata” ou “ouro”, ou na hipótese de ser detentor de certificado digital.

Obrigado a entregar a declaração

Estão obrigados a transmitir a declaração de imposto de renda os contribuintes enquadrados nas seguintes hipóteses: (i) auferiu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70; (ii) auferiu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); (iii) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; (iv) realizou operações em bolsa de valores ou futuro; (v); desenvolveu atividade rural tendo auferido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Entrega após o Prazo – Penalidade

A entrega depois do prazo ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Aplicações financeiras e dividendos no exterior  

Esclarecemos a ainda que as aplicações financeiras realizadas no exterior o imposto deverá ser calculado como rendimento decorrente de ganho de capital. Por sua vez os dividendos recebidos pelo contribuinte detentor de participação societária (ações) no exterior deverão ser tributados como rendimento sujeito ao carne- leão. Merece atenção a avaliação dos ativos existentes no exterior a identificação de cada um dos rendimentos auferidos para que o cálculo do imposto e o preenchimento da declaração seja realizada nos termos da instrução normativa que regulamenta  a matéria.